sábado, 13 de junho de 2009

A Educação Física para a compreensão humana.



Artigo

Autora: Profª Drª Heloisa de Araújo Gonzales Alonso / UFRJ – RJ.



Livro: O Exercício Reflexivo do Movimento.


Pág: 189, 196 e 197.





(...) “Entendemos aqui o desenvolvimento do indivíduo de forma integrada ao ambiente com o qual ele se relaciona, possibilitando-lhe descobrir, sustentar, ou alterar suas prioridades cognitivas motora, moral e afetivo – social, seja na matemática, nas artes, na educação física e nos esportes.”
(Bronfenbremner, 1996, citado por Alonso 2006)
(...) “Verificamos, nesta prática pedagógica, a possibilidade da aprendizagem das habilidades motoras em que a ação motora não se restrinja apenas à automatização dos movimentos. Buscamos alcançar o entendimento desta ação, numa perspectiva motora criativa e autônoma, interagindo com as questões dos sentimentos e das relações sociais presentes no e com o grupo, indo além do simples ato motor.”
“O que estamos tentando desenvolver é a possibilidade de que, na fase adulta, essas crianças tenham um conhecimento pessoal que permitirá ler as intenções e desejos (mesmos quando estejam ocultos) de muitos outros indivíduos e parcialmente, atuar nesse conhecimento para que possam desenvolver suas funções sociais, cognitivas e motoras de forma consciente e construtiva.”
(...) “O homem é “constitutivamente social, ou seja, o genético não determina o humano, apenas funda humanizável”. Ser social está intimamente ligado à sociedade a que pertencemos. Se seus membros validam condutas que estabelecem o respeito, a honestidade consigo mesmo, a seriedade na ação, o amor com o próximo, conseqüentemente será o nosso modo de sociedade. Mas, se as condutas forem de hipocrisia, mentira e abuso de poder, serão essas as formas de que determinarão nosso modo de sociedade. Fica a pergunta: Qual a SOCIEDADE que queremos¿
(Maturana, 2002, citado por Alonso 2006)
Referências Bibliográficas
O exercício reflexivo do movimento: Educação Física, Lazer e Inclusão Social. Ed. Shape. P. 189; 196 e 197.

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